Você pode ter direito a até 5 tipos de indenização — incluindo restituição dos juros de obra cobrados indevidamente, aluguéis pelo período de atraso, multa contratual e danos morais.
Sem pagamento inicial. Honorários apenas no êxito.
A legislação admite tolerância de até 180 dias para a entrega das chaves diante de possíveis intercorrências na obra. Ultrapassado esse prazo, a construtora está em descumprimento contratual e você passa a ter direitos.
Embora a compra de imóvel na planta seja uma opção acessível e vantajosa, ela envolve riscos — especialmente o atraso na entrega, que pode gerar prejuízos financeiros e pessoais ao comprador.
Existem dois caminhos principais para defender seus direitos. Nossa equipe analisa qual deles é mais vantajoso para o seu caso.
Em caso de atraso na entrega das chaves, a legislação e os tribunais reconhecem as seguintes indenizações:
A construtora pode ser condenada a pagar um valor mensal equivalente ao aluguel pelo período de atraso — compensando o tempo em que você ficou sem o imóvel.
Após o prazo contratual de entrega, a cobrança dessa taxa é indevida. É possível exigir a restituição de todos os valores pagos indevidamente após o vencimento do prazo.
Caso haja cláusula penal no contrato, é possível exigir sua aplicação em favor do comprador diante do descumprimento pela construtora, conforme previsto em lei.
Valores cobrados irregularmente — como taxa de atribuição de unidade, IPTU e condomínio antes da entrega das chaves — podem ser devolvidos ao comprador.
A depender das circunstâncias, o atraso pode gerar direito à indenização por danos morais, em razão dos transtornos, frustração e prejuízos suportados pelo comprador.
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Advogado com atuação desde 2007 e como Administrador Judicial desde 2016, destacando-se pela experiência, ética e excelência técnica. Com 19 anos de atuação e mais de 2.500 processos em todo o Brasil, oferece assessoria jurídica estratégica e personalizada, com atuação em todas as instâncias e foco em resultados, transparência e confiança.
Se você adquiriu um apartamento na planta nos últimos 10 anos, ainda pode ter direito à indenização.
Mesmo que o imóvel já tenha sido vendido, o direito à indenização permanece garantido pela legislação.
Todo o nosso trabalho é realizado de forma 100% digital — ou presencial, se preferir — desde a contratação até o recebimento da indenização.
Você só paga ao final e em caso de êxito. Nosso honorário está vinculado ao sucesso do processo — sem pagamento inicial e sem custos durante a tramitação.
O cenário jurídico atual é favorável ao reconhecimento dessas indenizações — mas esse entendimento pode mudar. É importante agir o quanto antes.
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