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ATRASADO
⚖️ Direito Imobiliário

Construtora atrasou a entrega das chaves?

Você pode ter direito a até 5 tipos de indenização — incluindo restituição dos juros de obra cobrados indevidamente, aluguéis pelo período de atraso, multa contratual e danos morais.

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A legislação admite tolerância de até 180 dias para a entrega das chaves diante de possíveis intercorrências na obra. Ultrapassado esse prazo, a construtora está em descumprimento contratual e você passa a ter direitos.

Embora a compra de imóvel na planta seja uma opção acessível e vantajosa, ela envolve riscos — especialmente o atraso na entrega, que pode gerar prejuízos financeiros e pessoais ao comprador.


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O que você pode fazer?

Existem dois caminhos principais para defender seus direitos. Nossa equipe analisa qual deles é mais vantajoso para o seu caso.

01

Rescisão do contrato de compra

Em determinadas situações, é possível rescindir o contrato e recuperar até 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente, muitas vezes em parcela única. A análise deve ser feita por um advogado especializado, que avaliará as cláusulas contratuais e aplicará corretamente a legislação ao seu caso.

02

Aguardar e pleitear indenização

Caso opte por aguardar a conclusão do imóvel, é possível buscar judicialmente indenização pelo atraso, incluindo a reparação dos prejuízos sofridos e a restituição dos juros de obra cobrados indevidamente após o prazo contratual. Você pode ter direito a até 5 modalidades de indenização em dinheiro.

Indenizações que Você Pode Receber

Em caso de atraso na entrega das chaves, a legislação e os tribunais reconhecem as seguintes indenizações:

🏠

Aluguéis (lucros cessantes)

A construtora pode ser condenada a pagar um valor mensal equivalente ao aluguel pelo período de atraso — compensando o tempo em que você ficou sem o imóvel.

📈

Juros de obra (Taxa de Evolução)

Após o prazo contratual de entrega, a cobrança dessa taxa é indevida. É possível exigir a restituição de todos os valores pagos indevidamente após o vencimento do prazo.

📋

Multa contratual

Caso haja cláusula penal no contrato, é possível exigir sua aplicação em favor do comprador diante do descumprimento pela construtora, conforme previsto em lei.

💰

Restituição de taxas indevidas

Valores cobrados irregularmente — como taxa de atribuição de unidade, IPTU e condomínio antes da entrega das chaves — podem ser devolvidos ao comprador.

⚖️

Danos morais

A depender das circunstâncias, o atraso pode gerar direito à indenização por danos morais, em razão dos transtornos, frustração e prejuízos suportados pelo comprador.

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Dr. José Domingos Gomes de Santana
OAB/DF 26.124 · OAB/SP 405.679

Dr. José Domingos
Gomes de Santana

Advogado com atuação desde 2007 e como Administrador Judicial desde 2016, destacando-se pela experiência, ética e excelência técnica. Com 19 anos de atuação e mais de 2.500 processos em todo o Brasil, oferece assessoria jurídica estratégica e personalizada, com atuação em todas as instâncias e foco em resultados, transparência e confiança.

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O Que você precisa saber antes de decidir

Perguntas frequentes

Se o seu contrato e o caso concreto atenderem aos requisitos legais, há forte possibilidade de reconhecimento do direito às indenizações mencionadas, sempre mediante análise jurídica individual.
Sim. Em regra, o prazo para buscar seus direitos é de até 10 anos, contados do fato gerador, podendo você ainda pleitear a indenização mesmo que já tenha recebido as chaves há algum tempo.
Não. Todo o atendimento e acompanhamento são realizados de forma 100% digital, sem necessidade de deslocamento, independentemente de onde você esteja no Brasil.
Após a análise gratuita do seu caso, ingressamos com a ação judicial, acompanhamos todas as etapas e adotamos as medidas necessárias até a obtenção da indenização. Você será mantido atualizado em cada fase.
Na maioria dos casos, não é necessário. Caso haja necessidade excepcional, você será previamente orientado com toda a antecedência necessária.
Os valores são pagos por meio de depósito judicial ou transferência bancária, conforme determinação do processo, diretamente para sua conta.
O prazo pode variar conforme o caso e o andamento do Judiciário, mas atuamos de forma estratégica para buscar a solução mais célere possível, sempre priorizando o seu interesse.
Correto. Nosso trabalho é remunerado somente ao final do processo, em caso de êxito. Não é necessário realizar nenhum pagamento inicial nem durante a tramitação do processo.

Agir agora pode fazer toda a diferença

O cenário jurídico atual é favorável — mas o entendimento pode mudar. Consulte um especialista hoje mesmo.

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